· Equipe Dr. Reversa · ESG · 3 min read
CVM 193 e Gestão de Salvados: o que muda no seu relatório ESG em 2026
IFRS S1, IFRS S2 e o escopo 3 que a maioria das seguradoras ainda não mapeou. Como preparar o capítulo de destinação de salvados antes do próximo ciclo de auditoria.
A Resolução CVM 193, publicada em 20 de outubro de 2023, tornou obrigatória a adoção dos padrões IFRS S1 (sustentabilidade) e IFRS S2 (clima) para companhias abertas brasileiras — com aplicação plena a partir do exercício 2026, sob aprovação dos auditores independentes.
Para seguradoras, o ponto cego que vem aparecendo em pré-auditorias dos Big Four é direto: destinação de salvados é escopo 3 das emissões e da pegada ambiental. E a maioria não tem dado rastreável.
O que IFRS S1 e S2 exigem (versão prática)
IFRS S1 (informações financeiras sobre sustentabilidade) pede divulgação de:
- Riscos e oportunidades de sustentabilidade que afetam fluxo de caixa, acesso a financiamento ou custo de capital
- Governança, estratégia e gestão desses riscos
- Métricas e metas
IFRS S2 (clima) pede:
- Emissões de gases de efeito estufa nos escopos 1, 2 e 3
- Análise de cenários climáticos
- Plano de transição
O escopo 3 — emissões indiretas da cadeia de valor — é onde a seguradora se complica. Inclui as emissões geradas pela destinação dos salvados que ela sub-roga.
Por que destinação de salvados entra no escopo 3
Quando a seguradora paga indenização e sub-roga nos salvados, ela passa a ser proprietária do bem. A destinação subsequente (incineração, aterro, reciclagem, doação, leilão) gera (ou evita) emissões — e essas emissões pertencem à cadeia de valor da seguradora.
Sem dado primário (MTR+CDF rastreado), a auditoria força a usar valores médios da indústria — sempre conservadores. Sem rastreabilidade, a seguradora declara mais emissão do que realmente gera. Isso piora o score ESG no relato.
O gap típico que aparece em pré-auditoria
Cinco perguntas que auditor faz e que 80% das seguradoras não conseguem responder com evidência:
- Volume total de salvados sub-rogados nos últimos 12 meses, por classe (química, eletrônica, alimento, têxtil, etc.)?
- % desse volume com CDF rastreado em sistema?
- Destinadores utilizados, com licença ambiental anexada?
- Tonelada de CO₂e evitada pela escolha de reciclagem vs. aterro?
- % do volume que foi para economia circular (reuso, recomercialização) vs. destruição?
Se a resposta a qualquer uma é “não sei” ou “depende do parceiro”, há gap de IFRS S1/S2.
O que fazer antes do próximo ciclo de auditoria
Trabalho de 90 dias, organizável em três frentes:
Dado primário — implementar campo obrigatório no sistema de sinistros para registro de MTR, CDF, destinador e tonelagem. Sem isso, não há relato auditável.
Política documentada — política interna de destinação aprovada pelo comitê ESG, com hierarquia clara: reuso > reciclagem > recuperação energética > aterro. Documenta a intenção exigida pela governança.
Métrica de transição — meta declarada de % de volume em economia circular nos próximos 3 anos. IFRS S2 exige plano de transição com metas — não basta diagnóstico.
O peso real disso no balanço
Em três frentes:
- Custo de capital: Taxonomia Sustentável Brasileira (Res. CMN 5.144/2025) já liga score ESG a precificação de crédito. Spread esperado: 0,3-0,8% a.a.
- Acesso a mercado institucional: fundos com mandato ESG (e os índices ISE B3, ICO2) excluem empresas com ressalva material em IFRS S2.
- Risco reputacional: relato com ressalva vira manchete em uma seguradora top-10.
Próximo passo
A janela para implementação plena antes do exercício 2026 ainda existe — mas é curta. Um diagnóstico de gap leva 30 dias; implementação de processo, mais 60-90.
Fale com o time Dr. Reversa no WhatsApp para receber o template de capítulo ESG sobre destinação de salvados já alinhado com IFRS S1/S2 — uso interno gratuito para seguradoras participantes do diagnóstico.
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